quinta-feira, 19 de agosto de 2010

DECRETO QUE CRIOU A 2ª CPM/2º BPM


DECRETO N.º 16.061, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre o 10º Batalhão de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar, aprova o organograma, o quadro de organização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar n.º 090 de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º da Lei Complementar n.º 218 de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o 10º Batalhão de Polícia Militar, órgão de execução, unidade operacional, subordinada ao Comando do Policiamento do Interior.
Parágrafo único. Em conseqüência, fica aprovado o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º. O 10º Batalhão de Polícia Militar, tem sede na Cidade de Assú, e sua área de emprego compreende os municípios de Ipanguassú, São Rafael, Itajá, Alto do Rodrigues, Carnaubais, Porto do Mangue; Angicos, Fernando Pedroza, Lages, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Santana do Matos, Campo Grande, Janduis, Triunfo Potiguar, Paraú e Upanema, competindo-lhe:
I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no artigo 2º da Lei Complementar n.º 090 de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3º. Constituem elementos de execução do 10º Batalhão de Polícia Militar: a 1ª Companhia de Polícia Militar; a 2ª Companhia de Polícia Militar e a 3ª Companhia de Polícia Militar.
Art. 4º. A 4ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura do 2º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Assú, passará a ter sua sede na Cidade de Mossoró.
Art. 5º. O Comando Geral da Polícia Militar baixará as instruções necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correm por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos em Lagoa Nova, em Natal, 16 de maio de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Anísio Marinho Neto

PORTARIA QUE ATIVOU O ANTIGO PELOTÃO PM DE ANGICOS, ATUAL 2ª CPM/10º BPM

ATIVAÇÃO DO 3º PELOTÃO DA 4ª CPM/2º BPM
ATIVA, COM SEDE NA CIDADE DE ANGICOS, O 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DA 4ª CPM/2º BPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e, considerando que a cidade de Angicos ocupa uma posição estratégica no espaço geopolítico do Estado do Rio Grande do Norte; considerando que o desenvolvimento da cidade de Angicos requer um maior emprego de força policial para prover as necessidades de segurança pública; considerando a facilidade estratégica da cidade de Angicos para dar apoio policial as cidades da região, RESOLVE:
Art. 1º - Ativar o 3º Pelotão de Polícia da 4ª CPM/2º BPM, com sede na cidade de Angicos.
Art. 2º - Compete ao pelotão ora ativado:
I - executar o policiamento ostensivo urbano;
II - participar de policiamentos especiais em praças desportivas, logradouros público e grandes eventos;
III - auxiliar, com observância de critérios de conveniência e oportunidade, as demais unidades operacionais da Polícia Militar.
Art. 3º - Ao pelotão de Polícia Militar da cidade de Angicos (3º Pelotão da 4ª CPM/2º BPM) será destinado suprimento de fundos para as despesas com material de consumo e serviços.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PORTARIA Nº 020/99-GCG DATADA DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999, publicada no BG Nº 232, DE 15/12/1999).

ORIGEM DA 2ª CPM/10° BPM - ANGICOS


A 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE ANGICOS originou-se do Pelotão PM Destacado, criado pela Portaria nº 020/99, de 10 de dezembro de 1999, assinado pelo então comandante geral da PM, Cel PM JOSEMAR TAVARES Câmara , publicada no BCG Nº 232, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. Foi instalado no dia 29 de dezembro de 1999, que teve como primeiro comandante O 2º TENENTE PM ALEX SANDRO DO AMARAL, NOMEADO ATRAVÉS DA Portaria nº 072, de 29 de dezembro de 1999, assinada pelo então secretário de Segurança pública, general José Carlos Leite

PRIMEIRO COMANDANTE DA 2ª CPM/10º BPM - ANGICOS


TENENTE ALEX SANDRO DO AMARAL FAGUNDES, natural de Natal, nascido a 10 de janeiro de 1970, filho de José Ademar Fagundes e de Eliane Amaral Fagundes. Ingressou na PMRN em 2 de maio de 1989, na condição de soldado PM, número 89113. Em 23 de dezembro de 1994 passou para a condição de aluno-a-oficial da Academia de Polícia Militar Cel Milton Freire, em Natal, concluindo CFO em 1997

Quem sou eu

Minha foto
Jose Maria das Chagas, nasci no sítio Picada I. em Mossoró-RN,filho do assuense MANUEL FRANCISCO DAS CHAGAS e da mossoroense LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, com 14 irmãos. Ingressei nas fileiras da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte no dia II-VII-MCMLXXX com o número 80412. Casei-me em XV-IX- MCMLXXXIII com a apodiense MARIA ELIETE BEZERRA (XXIII-VIII-MCMLXIII), pai de 5 filhos: PATRÍCIA ( NASCIDA A XVII - VIII - MCMLXXXIII FALECIDA EM VIII - XI - MCMLXXXV), JOTAEMESHON WHAKYSHON (I - X - MCMLXXXVI), JACKSHON (FALECIDO) E MARÍLIA JULLYETTH (XXIX - XI - MCMXC).Atualmente convivo com outra apodiense KELLY CRISTINA TORRES (XXVIII-X - MCMLXXVI), pai de JOTA JÚNIOR (XIV - VII - IMM). JÁ PUBLIQUEI TRÊS TRABALHOS: CHIQUINHO GERMANO -A ÚLTIMA LIDERANÇA DOS ANOS 60 DO SERTÃO POTIGUAR, COMARCA DE APODI EM REVISTA e A HISTÓRIA DA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE APODI

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