ATIVAÇÃO DO 3º PELOTÃO DA 4ª CPM/2º BPM
ATIVA, COM SEDE NA CIDADE DE ANGICOS, O 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DA 4ª CPM/2º BPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e, considerando que a cidade de Angicos ocupa uma posição estratégica no espaço geopolítico do Estado do Rio Grande do Norte; considerando que o desenvolvimento da cidade de Angicos requer um maior emprego de força policial para prover as necessidades de segurança pública; considerando a facilidade estratégica da cidade de Angicos para dar apoio policial as cidades da região, RESOLVE:
Art. 1º - Ativar o 3º Pelotão de Polícia da 4ª CPM/2º BPM, com sede na cidade de Angicos.
Art. 2º - Compete ao pelotão ora ativado:
I - executar o policiamento ostensivo urbano;
II - participar de policiamentos especiais em praças desportivas, logradouros público e grandes eventos;
III - auxiliar, com observância de critérios de conveniência e oportunidade, as demais unidades operacionais da Polícia Militar.
Art. 3º - Ao pelotão de Polícia Militar da cidade de Angicos (3º Pelotão da 4ª CPM/2º BPM) será destinado suprimento de fundos para as despesas com material de consumo e serviços.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PORTARIA Nº 020/99-GCG DATADA DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999, publicada no BG Nº 232, DE 15/12/1999).
ATIVA, COM SEDE NA CIDADE DE ANGICOS, O 3º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DA 4ª CPM/2º BPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991 e, considerando que a cidade de Angicos ocupa uma posição estratégica no espaço geopolítico do Estado do Rio Grande do Norte; considerando que o desenvolvimento da cidade de Angicos requer um maior emprego de força policial para prover as necessidades de segurança pública; considerando a facilidade estratégica da cidade de Angicos para dar apoio policial as cidades da região, RESOLVE:
Art. 1º - Ativar o 3º Pelotão de Polícia da 4ª CPM/2º BPM, com sede na cidade de Angicos.
Art. 2º - Compete ao pelotão ora ativado:
I - executar o policiamento ostensivo urbano;
II - participar de policiamentos especiais em praças desportivas, logradouros público e grandes eventos;
III - auxiliar, com observância de critérios de conveniência e oportunidade, as demais unidades operacionais da Polícia Militar.
Art. 3º - Ao pelotão de Polícia Militar da cidade de Angicos (3º Pelotão da 4ª CPM/2º BPM) será destinado suprimento de fundos para as despesas com material de consumo e serviços.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PORTARIA Nº 020/99-GCG DATADA DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999, publicada no BG Nº 232, DE 15/12/1999).
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